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Comunicados

2021-05-18 às 10h15

Regulamento sobre o combate europeu à difusão de conteúdos terroristas nas plataformas digitais publicado no Jornal Oficial da UE


O regulamento sobre o combate europeu à difusão de conteúdos terroristas nas plataformas digitais, que têm uma hora para os bloquear após serem notificadas, foi publicado segunda-feira no Jornal Oficial da UE.

«É um passo decisivo para uma Europa mais segura, unindo poderes públicos e plataformas digitais», considera o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita. A conclusão deste processo legislativo era uma das grandes prioridades da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia na área da segurança interna, dando aos Estados-Membros um instrumento comum para impedir grupos terroristas de usarem a Internet para radicalizar, recrutar e incitar à violência.

O regulamento, que entra em vigor no próximo dia 6 de junho e é aplicável a partir de 7 de junho de 2022, estabelece normas comuns para combater o uso das plataformas digitais para divulgar mensagens terroristas – contribuindo para a defesa da segurança pública com garantias sólidas de defesa dos direitos fundamentais.

Essas normas visam, entre outros objetivos, identificar esses conteúdos terroristas e permitir a sua eliminação de forma rápida, assim como facilitar a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, as plataformas digitais e a Europol.

Os prestadores de serviços online ficam obrigados a definir claramente, nos seus termos e condições, a respetiva política de combate à difusão de conteúdos terroristas. Tanto as autoridades competentes como essas empresas de serviços digitais têm igualmente de publicar relatórios anuais de transparência.

O incumprimento sistemático ou persistente dos prestadores de serviços digitais em eliminar as mensagens terroristas – no prazo de uma hora – é sujeito a sanções pecuniárias pelos Estados-Membros, que podem atingir os 4% dos respetivos volumes de negócios.