Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-05-06 às 15h31

Normalização da atividade dos tribunais

A retoma da normalidade possível implica o envolvimento ativo de todas as funções do Estado. 

Os tribunais assumem uma dimensão central neste processo, enquanto garantes da tutela jurisdicional dos direitos dos cidadãos. 

A retoma gradual da atividade judicial na dimensão da justiça económica é crucial para o regular funcionamento da economia; a atividade da justiça laboral é indispensável à garantia dos direitos dos trabalhadores, potencialmente mais afetados no contexto de crises; a regulação de conflitos entre os cidadãos e o Estado pressupõe o funcionamento da jurisdição administrativa. 

Assim, hoje a Ministra da Justiça e o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça reuniram com o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e a Procuradora-Geral da República, no Ministério da Justiça.

Ao reunir com os representantes institucionais das magistraturas, o Governo visa definir as linhas de ação futuras tanto na perspetiva legislativa como na gestionária.

Está pendente no Parlamento uma proposta de lei que põe termo à suspensão dos prazos processuais, a vigorar desde 20 de março (lei 1-A/2020), e que disciplina o modo de realização dos atos que impliquem a presença física de intervenientes processuais, sendo previsível que entre em vigor ainda no decurso do mês de maio.

O Governo não ignora a existência de dificuldades associadas a este retorno e está a fazer tudo para conseguir a sua superação, numa lógica de partilha de responsabilidades com as várias instâncias do sistema judicial que participam na sua gestão. 

Foram identificadas e equacionadas, em articulação com o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria Geral da República e a Direção Geral da Saúde, as regras a adotar no plano sanitário para reduzir a transmissão do vírus e garantir a proteção dos corpos profissionais residentes nos tribunais bem assim como das demais profissões judiciárias e utentes que os frequentam.

A congregação de vontades é indispensável ao enfrentamento da nova fase que se inicia. Seguramente queremos todos que a justiça portuguesa esteja à altura das exigências do momento. Para isso só existe uma alternativa: agir e mostrar vontade de agir, superando os obstáculos que se nos deparam.

Informação complementar:

No período de 1 de março a 23 de abril de 2020 foram realizadas pelos tribunais 33 908 diligências, cerca de um terço das realizadas em período homologo no ano anterior.

De 16 de março a 27 de abril de 2020 foram praticados mais de um milhão e 500 mil atos pelos oficiais de justiça, cerca de um terço realizado em período homologo.
Áreas:
Justiça