O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou hoje, terça-feira, 31 de março, um despacho tendo em vista a mais correta e segura gestão de resíduos durante o período em que durar o Estado de Emergência em Portugal em consequência da pandemia provocada pelo Covid-19.
A fim de proteger a saúde pública e a segurança dos trabalhadores do setor, o referido despacho determina que:
• Seja dispensado o pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos para as quantidades de resíduos urbanos adicionais encaminhadas para destino final;
• Seja suspensa a obrigação de pré-tratamento dos resíduos urbanos que se destinam a aterro;
• Agilizar a partilha de infraestruturas entre entidades gestoras de resíduos urbanos, com o objetivo de dar aos resíduos um destino mais adequado, como seja a incineração;
• Dispensar de emissão de guias de transporte de resíduos oriundos de produtores não inscritos e de setores prioritário (p.ex. hospitais de campanha);
• Permitir a extensão dos horários de funcionamento e o aumento da capacidade de armazenagem dos operadores de gestão de resíduos urbanos e hospitalares.