Comunicados
A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, participa amanhã
na cerimónia que assinala o início oficial das funções operacionais da
Procuradoria Europeia, no Luxemburgo.
Além da Ministra da Justiça, estarão presentes o
Comissário Europeu para a Justiça, Didier Reynders, a Ministra da Justiça do
Luxemburgo, Sam Tanson, e representantes do Parlamento Europeu.
O evento tem lugar nas instalações desta instituição,
e acontece durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia,
materializando, assim, o previsto no Regulamento (UE) 2017/1939, de12 de outubro
de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da
Procuradoria Europeia.
Com 22 Estados-membros participantes, a Procuradoria
Europeia conta com 22 Procuradores Europeus, tendo já sido indicados 88
Procuradores Europeus Delegados, faltando ainda alguns Estados-membros proceder
a essa indicação.
A Procuradoria Europeia assume-se como a primeira
Procuradoria supranacional e será responsável pela condução de investigações
criminais e pela acusação nos tribunais dos Estados-membros participantes de
crimes contra o orçamento da União Europeia.
Tem competência para perseguir criminalmente os
seguintes tipos de fraude e outros crimes que afetam os interesses financeiros
da UE:
- fraude relacionada com despesas e receitas;
- fraude relacionada com o IVA (se envolver dois ou mais
Estados-membros e for de, pelo menos, 10 milhões de Euros);
- branqueamento de capitais provenientes da defraudação do
orçamento da UE;
- corrupção ativa e passiva ou apropriação indevida que afete
os interesses financeiros da UE;
- participação numa organização criminosa quando as suas atividades forem a prática de crimes contra o orçamento da UE.
Esta nova instituição pode também investigar e
perseguir criminalmente qualquer outra atividade ilegal que esteja
"inextricavelmente ligada" a um crime contra o orçamento da UE.
A Procuradoria Europeia conduzirá as suas
investigações e ações judiciais com total independência em relação à Comissão,
outras instituições e órgãos da UE, bem como em relação aos Estados-membros.
Complementará o trabalho e cooperará com outros órgãos e agências da UE, como o
OLAF, EUROJUST e EUROPOL, bem como com as autoridades competentes dos
Estados-membros não participantes.
Para mais informação sobre a Procuradoria Europeia
pode consultar: https://www.eppo.europa.eu/
Para consultar o Regulamento que cria a Procuradoria
Europeia: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R1939&from=PT
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