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Comunicados

2020-01-13 às 13h19

Ministério das Infraestruturas dá orientação à IP para que assegure o reconhecimento dos direitos dos vigilantes

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação emitiu uma orientação à Infraestruturas de Portugal (IP) para que se garanta que as entidades por si contratadas cumprem escrupulosamente e sem margem para dúvidas o disposto no artigo 285º do Código de Trabalho.

Em causa está a contratação de serviços de Segurança e Vigilância Humana pela IP, realizada em 2019, na qual a empresa vencedora não estará a cumprir integralmente o regime laboral relativo à transmissão de empresa ou estabelecimento.

O artigo 285.º do Código de Trabalho prevê que com a transmissão de empresa ou estabelecimento os trabalhadores transmitidos a quem venceu o concurso mantêm todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos.

No caso deste procedimento não ser escrupulosamente cumprido, o Ministério recomenda à IP que diligencie no sentido de não celebrar os contratos em causa sem que esteja assegurado o efetivo cumprimento dos citados dispositivos legais ou, caso os mesmos já tenham sido celebrados, promova a sua resolução.

Recomendou-se ainda à IP que, em futuros procedimentos de contratação pública, seja promovida a inclusão de cláusulas que exijam expressamente a necessidade de cumprimento do disposto no artigo 285.º do Código do Trabalho, sempre que se trate de situações de transmissão de estabelecimento, nomeadamente nos casos dos contratos relativos a serviços de vigilância. E que discrimine, ainda, positivamente empresas que não tenham sido condenadas em sede contraordenacional pela prática de contraordenações laborais.
Tags: segurança