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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2021-05-15 às 8h33

Medidas restritivas para o tráfego aéreo e navios de cruzeiro

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu manter, entre as 00h00 do dia 17 de maio de 2021 e as 23h59 do dia 30 de maio de 2021, medidas restritivas aplicáveis ao tráfego aéreo bem como ao embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais do território continental. 

Medidas relativas a voos:

A partir do dia 17 de maio, os passageiros de voos originários dos países que integram a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e Reino Unido, que apresentem uma taxa de incidência de infeção por SARS-CoV-2 inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, podem realizar todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais.

Os passageiros dos voos originários dos países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Estão na lista destes países África do Sul, Brasil e Índia, Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia. Esta medida não se aplica a passageiros que apenas tenham feito escala aeroportuária num destes países.

Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Também a partir de dia 17 de maio, as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do resultado negativo do teste. As companhias aéreas incorrem em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro que embarque sem apresentação de comprovativo de teste RT-PCR, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. 

Medidas relativas ao transporte marítimo de passageiros 

As medidas restritivas do tráfego aéreo são igualmente aplicadas no embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental.