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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-03-20 às 12h35

Medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

1. Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.

2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.

3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.
 
Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos.
Tags: coronavírus
Áreas:
Agricultura