Na sequência do trabalho desenvolvido nos últimos meses entre os Ministérios da Cultura e da Saúde com as entidades representativas do setor cultural, foi hoje aprovado o diploma que procura dar resposta às preocupações manifestadas. Assim, o diploma prevê a possibilidade de, durante o ano de 2021, serem realizados, em articulação com a Direção-Geral da Saúde – DGS, eventos teste-piloto para definição de novas orientações técnicas e a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, por imposição da DGS ou por iniciativa do promotor do evento.
Além disso, em caso de reagendamento ou cancelamento dos espetáculos e festivais que, por decisão do Governo ou da DGS, não se possam realizar, é prorrogado o regime atualmente em vigor. Assim, quanto aos espetáculos e festivais do ano de 2021, os bilhetes passam a ser válidos até ao final do ano de 2022.
No caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021. Caso tal não suceda, considera-se que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022, passando o bilhete a ser válido até ao final daquele ano. O mesmo acontece com os vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022, se não for pedida a sua devolução nos primeiros 14 dias úteis do ano de 2022.
Os Ministérios da Cultura e da Economia estão a trabalhar no sentido de criar medidas adicionais de apoio ao setor dos espetáculos ou festivais, tal como proposto pelas respetivas entidades representativas, nomeadamente a análise da criação de uma linha de crédito específica.
As salas de espetáculos, teatros, auditórios e salas de exibição de filmes cinematográficos e similares reabrem no próximo dia 19 de abril, com as mesmas regras que existiam à data do seu encerramento. Os horários de fecho diário serão às 22.30h nos dias úteis e às 13.00h nos fins de semana e feriados e aplicam-se as regras de funcionamento constantes da Orientação 028/2020, da DGS, ainda em vigor.
Reiteramos o nosso empenho na continuação do trabalho desenvolvido, nomeadamente no agendamento dos eventos teste-piloto, bem como na alteração da orientação em vigor.