Tendo em vista a previsibilidade do processamento de salários e pensões, cujos sistemas têm de ser atempadamente adaptados, foi publicado em Diário da República o despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2022.
A atualização da remuneração mínima mensal garantida, referencial para aplicação do mínimo de existência, determina o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022. Em consequência, um maior número de contribuintes fica dispensado ou vê substancialmente reduzido o pagamento deste imposto.
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