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Comunicados

2021-11-01 às 12h57

Linhas telefónicas disponibilizadas aos consumidores com novas regras

A partir desta segunda-feira, ao contactarem telefonicamente o fornecedor de bens ou o prestador de serviços, os consumidores não podem pagar um valor superior ao custo de uma chamada normal para um número geográfico ou móvel, no âmbito do novo regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.

A informação relativa ao preço deve ser apresentada em ordem crescente de valor, começando pelos números grátis e pelos números geográficos e/ou móveis, ou seja, do preço mais reduzido para o mais elevado. As novas regras preveem ainda que quando se trata de um serviço publico essencial, é obrigatória a disponibilização de linha gratuita ou, em alternativa, linha gratuita ou móvel. 

O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, afirma que "estas novas disposições asseguram ao consumidor a possibilidade de contactar telefonicamente o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sabendo que nunca pagará um preço superior ao que pagaria por uma chamada normal para um número geográfico ou móvel." Refere ainda que este é "mais um importante passo para a proteção dos interesses económicos dos consumidores e para a defesa dos seus direitos".

Foi estabelecido um regime contraordenacional, cuja fiscalização pertence à autoridade administrativa reguladora do setor no qual ocorra a infração ou, na falta de entidade sectorialmente competente, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que produz efeitos a partir de 1 de junho de 2022.
Tags: consumidor