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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2021-07-31 às 10h10

Justiça económica e pandemia

Desde o início da pandemia que o Governo, ciente das dificuldades que as empresas enfrentam, tem adotado diversas medidas que visam apoiá-las, preservando a atividade económica e, consequentemente, o emprego dos trabalhadores, das quais se destaca as moratórias, o regime de lay-off simplificado, bem como programas de apoio à retoma e normalização da atividade empresarial.

No plano da justiça económica em particular, e em cumprimento do preconizado no Programa de Estabilização Económica e Social, o Governo apresentou à Assembleia da República uma Proposta de Lei que, em síntese, visa a injeção de liquidez na economia mediante a instituição obrigatória de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a € 10 000,00 e cuja titularidade não seja controvertida, bem como a criação de um processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE), que dê resposta específica às empresas vítimas da crise económica causada pela pandemia.

O PEVE visa a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tendo por destinatário as empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual decorrente da crise económica causada pela doença Covid-19, mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização. 
Tais medidas foram aprovadas pela Assembleia da República através da Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, sendo que de acordo com informação fornecida pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. desde a entrada em vigor da Lei, a 28 de novembro, e até 26 de julho foram publicados na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, pelos Administradores da Insolvência, um total de 704 mapas de rateios parciais obrigatórios.

O número de mapas de rateio em apreço denota a importância da medida no cumprimento do objetivo maior de injetar liquidez na economia, pagando aos credores, no mais curto prazo possível, parte do que lhes é devido.

No que concerne ao PEVE, por se tratar de um processo extraordinário, a sua vigência encontra-se temporalmente delimitada – até 31 de dezembro de 2021 – sendo, no entanto, possível a sua prorrogação, por Decreto-Lei. 

Ora, a manutenção das medidas de apoio às empresas, aos trabalhadores e aos consumidores, por um lado, e a incerteza quanto à evolução da atividade económica, necessariamente condicionada pela evolução, também incerta, da crise pandémica de saúde pública, tem impedido um aumento exponencial da procura do serviço de justiça económica, sendo estatisticamente evidente a inexistência de um aumento relevante das entradas processuais na jurisdição do comércio, tanto no tocante aos processos de insolvência como relativamente a processos de recuperação do devedor e, bem assim, do PEVE.
Prevenindo um aumento do recurso à tutela jurisdicional entende-se prudente continuar a disponibilizar aos operadores económicos o instrumento de viabilização contido no PEVE, pelo que o Governo se encontra a ultimar a preparação de um diploma que preveja a continuidade da sua vigência, cuja aprovação se estima possa ocorrer em setembro próximo.

Por outro lado, o Governo encontra-se fortemente empenhado na tarefa de transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um conjunto de normas mínimas quanto ao estabelecimento de regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívida.

Leia o comunicado na íntegra
Áreas:
Justiça