A Ministra da Justiça por despacho de 8 de fevereiro de 2021 procedeu à indicação de quatro Procuradores da República como candidatos para o efeito de sua ulterior nomeação, pelo Colégio da Procuradoria Europeia, como Procuradores Europeus Delegados, indicação que transmitiu ao MNE.
Os quatro candidatos foram selecionados pelo Conselho Superior do Ministério Público, na sequência de procedimento concursal, e ouvidos na Comissão dos Assuntos Europeus, que considerou que todos preenchem os requisitos necessários ao exercício das funções de Procurador Europeu Delegado e que as suas habilitações e experiências profissionais se adequam ao exercício das referidas funções.
Os Procuradores Europeus Delegados, uma vez nomeados pelo Colégio da Procuradoria Europeia, exercerão as suas funções em Portugal, gozando de todas as prerrogativas dos magistrados do Ministério Público.
Para assegurar a garantia, consagrada no artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 113/2019, de 10 de Setembro, segundo a qual os Procuradores Europeus Delegados não devem ser prejudicados nos seus direitos por causa do exercício das suas funções na Procuradoria Europeia, a Ministra da Justiça determinou que a respetiva remuneração não será, em caso algum, inferior àquela que auferem nos termos do Estatuto do Ministério Público.