Tendo-se iniciado, no passado dia 1 de janeiro, um novo período de prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda no mercado habitacional, em resposta ao impacto da pandemia Covid-19, importa proceder a um balanço atualizado da aplicação desta medida no ano de 2020.
Assim, entre abril e dezembro de 2020, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu 3076 pedidos de apoio ao pagamento de renda habitacional, relativos a 2370 famílias (sendo de 706 o número de pedidos reapresentados e reformulados).
No total deste universo de pedidos, foi aprovado o apoio a 748 famílias (32%), num total de mais de 1,5 milhões de euros (contabilizando já prorrogações). Registou-se um total de 1187 candidaturas arquivadas, rejeitadas, indeferidas ou alvo de desistência do respetivo requerente, bem como um conjunto significativo de candidaturas que foram devolvidas aos requerentes e que aguardam eventual reformulação ou envio de dados adicionais relevantes (1065), assim como candidaturas que estão em avaliação junto do IHRU (76).
Os principais fatores que levam ao indeferimento ou rejeição das candidaturas prendem-se com a existência de desconformidades quanto ao comprovativo da relação contratual, à quebra de rendimentos ou à declaração de honra, elementos essenciais para a atribuição do apoio.
Salientar que continua em vigor o regime de apoio para arrendatários com comprovada quebra de rendimentos, que podem recorrer aos empréstimos sem juros do IHRU para pagamento de rendas até 1 de julho de 2021. A par com a prorrogação da medida, procedeu-se ainda à definição de um regime equitativo e progressivo de conversão dos empréstimos do IHRU, I.P. em comparticipações financeiras não reembolsáveis (a fundo perdido), podendo a referida comparticipação corresponder à totalidade do
valor do empréstimo no caso de agregados familiares em que a taxa de esforço é igual ou superior a 100%.
Esta conversão em subsídio a fundo perdido aplica-se também, dando cumprimento ao PEES, aos empréstimos já atribuídos.
Para ter acesso a este empréstimo, o inquilino pode optar pela apresentação de declaração do próprio, sob compromisso de honra, tendo logo acesso ao apoio atribuído sem verificação preliminar da quebra de rendimentos. Tem depois 60 dias para entregar os comprovativos, sendo que no caso de se verificarem falsas declarações terá de restituir os valores já pagos.
Perante o atual contexto económico e social e, em especial, considerando a duração e permanência da situação pandémica, revela-se fundamental reforçar as medidas de salvaguarda de um direito fundamental como é o Direito à Habitação.