O Governo decidiu suspender os voos de e para o Brasil, a partir das 00h00 do dia 29 de janeiro, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento dos casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal e a deteção de novas estirpes do vírus.
Até ao dia 14 de fevereiro, estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, de e para o Brasil. As regras agora estabelecidas são igualmente aplicáveis aos voos de e para o Reino Unido.
Assim, estão permitidos apenas os voos de natureza humanitária para efeito de repatriamento dos cidadãos nacionais e membros das respetivas famílias, bem como de titulares de autorização de residência em Portugal.
Estes cidadãos têm de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque e a entrada em território nacional. À chegada a território nacional têm de cumprir, obrigatoriamente, um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Nestes voos de caráter humanitário podem também embarcar cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, bem como nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia, exclusivamente para efeitos de repatriamento.
Estes passageiros têm, também, que apresentar no momento da partida o comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque. Ao chegar aos aeroportos nacionais têm ainda, obrigatoriamente, de aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.