Decorrida a primeira reunião do processo negocial com as estruturas sindicais que representam os trabalhadores da Administração Pública, o Governo apresentou nova proposta aos sindicatos para aumento de salários em 2021.
O Governo evoluiu na sua proposta inicial, prevendo, não apenas um aumento de cerca de 20 euros da base remuneratória da Administração Pública, mas também alargar o aumento de 10 euros a todos os trabalhadores com salários abaixo dos 800 euros.
Assim, os aumentos salariais não se limitarão ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU), conforme constava da primeira proposta, mas abrangem também os níveis 6 e 7 e todos os salários equivalentes ou entre estes níveis, num total de 148 mil trabalhadores.
Os aumentos salariais agora propostos representam um montante superior a 41 milhões de euros. Trata-se de um esforço orçamental significativo, num ano de enormes desafios impostos pela pandemia de Covid-19 e ao qual se soma o impacto das atualizações salariais efetuadas em 2020, da retoma do normal desenvolvimento das carreiras e do efeito extraordinário da reposição do tempo de serviço em algumas carreiras, que só se concluirá em 2021, bem como do aumento do emprego no setor público.
Esta é uma medida que concorre para o compromisso com a proteção dos rendimentos das pessoas, tal como assumido no âmbito do Orçamento do Estado para 2021, num contexto de taxa de inflação próxima de zero.
Portaria agiliza procedimentos concursais de recrutamento
Relativamente ao processo de revisão da portaria que regula os procedimentos concursais de recrutamento para a Administração Pública (n.º 125-A/2019, de 30 de abril), o Governo recebeu e analisou as propostas da FESAP e da Frente Sindical, tendo acolhido alguns dos seus contributos.
Esta portaria tem como objetivo agilizar o procedimento, sem pôr em causa os direitos e garantias dos candidatos, reforçando a transparência e tirando partido das tecnologias e meios telemáticos.
Entre as várias alterações destacam-se a realização, por regra, de todos os métodos de seleção num único momento, em simultâneo. Quando tal não aconteça, prevê-se o faseamento da sua aplicação.
Também como meio de agilização procedimental, o júri deve convocar para a realização dos métodos de seleção não só os candidatos admitidos, mas também os candidatos excluídos que se tenham pronunciado em sede de audiência prévia, antecipando assim a sua realização e sem prejuízo de poder vir a confirmar a exclusão desses candidatos.
Finalmente, determina-se que as notificações passam a ser efetuadas preferencialmente através de email ou plataforma eletrónica, os documentos que a Administração Pública tenha em sua posse não devem ser pedidos aos concorrentes e os prazos para a prática de atos por parte da administração são reduzidos.
O conjunto destas alterações representam uma poupança estimada de quatro meses na duração dos procedimentos.
Já no que respeita ao recrutamento centralizado, elimina-se a fase da entrevista na oferta de colocação, operando-se automaticamente o cruzamento entre as ofertas, as preferências dos candidatos e a posição de cada candidato na lista de ordenação final da reserva e encurtando-se muito significativamente a duração desta fase.