Tal como tem defendido publicamente, o Governo reitera que os trabalhadores que prestam atualmente serviços de vigilância nos organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) mantêm todos os direitos caso pretendam manter-se nos locais onde trabalham, passando para as empresas que venceram os concursos de prestação de serviços de vigilância.
Esta tem sido aliás a conduta seguida pela maioria das empresas que venceram os concursos.
Há apenas uma empresa que manifestou publicamente a intenção de não cumprir as obrigações resultantes do contrato celebrado, tendo-lhe sido dado um prazo de 10 dias para assegurar a transmissão dos contratos de trabalho da anterior empresa.
A empresa terá de assegurar aos trabalhadores a salvaguarda de todos os direitos laborais, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional, conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos.
Caso, no referido prazo, a empresa referida não proceda à transmissão dos contratos, considera-se existir um incumprimento contratual definitivo e vai proceder-se à resolução do contrato.