O Governo emitiu ontem um despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, decidindo a suspensão a partir das 15h00 de dia 10 de março de todos os voos de todas as companhias aéreas, comerciais ou privados, com origem ou destino para as regiões de Itália afetadas pela epidemia, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, pelo período de 14 dias. As zonas são Emiglia Romagna, Piedmont, Lombardia e Veneto.
A monitorização constante da evolução da epidemia e perante a decisão de Itália de colocar todo o país de quarentena, foi decidido alargar esta medida, com um novo despacho a estender esta suspensão a todas as regiões de Itália a partir das 00h00 de 11 de março e pelo mesmo período de 14 dias. (24 de março).
Os despachos não são aplicáveis a aeronaves do Estado, voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.
Trata-se de uma medida de prevenção e em nome da proteção da saúde pública.