Foram hoje dados em Conselho de Ministros dois importantes passos na promoção da universalidade do direito à habitação e no reforço das respostas habitacionais e da proteção dos arrendatários, com a criação de dois importantes instrumentos: Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário e o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento.
1. Criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário
Foi aprovado o Decreto-Lei que cria a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, estruturando e reforçando a disponibilização de soluções de alojamento de emergência ou de transição para pessoas em situação de risco e emergência.
A criação de uma rede mais ágil e comunicativa nas respostas habitacionais vai permitir responder de forma mais eficiente às várias necessidades identificadas, desde a existência de eventos imprevisíveis ou excecionais à necessidade de resposta a pessoas vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, pessoas ao abrigo da proteção internacional ou pessoas em situação de sem-abrigo.
Tratando-se de um dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência, promoveu-se ainda à definição do modelo de financiamento de novas soluções de alojamento de emergência e transição, com vista a reforçar, até 2026, em mais de 2 000 as respostas existentes.
2. Novo mecanismo de proteção dos arrendatários
Hoje foi também aprovada a criação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento, reforçando a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e atribuindo aos arrendatários um novo meio processual destinado à efetivação dos seus direitos, nomeadamente em caso de execução de obras em substituição do senhorio. Com este novo mecanismo de proteção dos arrendatários, concretiza-se o disposto na Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro.
Com este mecanismo, que tem por fim conferir força executiva ao requerimento destinado a efetivar os direitos do arrendatário, salvaguarda-se um maior equilíbrio na relação contratual e a existência de efetivos meios de defesa para ambas as partes.