Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-02-13 às 18h52

Governo assegura que maquinistas do sistema ferroviário podem reformar-se sem penalização aos 65 anos

Os maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário que atinjam os 65 anos e, assim, se vejam impedidos de desempenhar a sua profissão (uma vez que a carta de condução de comboios caduca nessa idade) podem reformar-se sem penalizações assim que atinjam essa idade.

A questão foi suscitada junto do Governo por este grupo de profissionais, uma vez que ao estarem impedidos de desempenhar a profissão a partir dos 65 anos, viam-se confrontados com a idade legal para a reforma estar fixada atualmente nos 66 anos e 5 meses. Colocava-se assim a questão de se poder tratar de uma antecipação da reforma.

Face às dúvidas colocadas, o Governo assegurou a aplicação da Lei no sentido de garantir que estes profissionais têm direito à redução normal da reforma para os 65 anos, desde que tenham desempenhado a profissão de maquinista nos cinco anos imediatamente anteriores, uma vez que existe o impedimento de desempenho da profissão a partir daquela idade.

A reforma poderá assim ocorrer aos 65 anos sem penalizações e sem fator de sustentabilidade, já que não está em causa uma antecipação da reforma.

Esta garantia decorre do n.º 6 do artigo 20.º do DL n.º 187/2007, na sua versão atual.