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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-05-07 às 20h50

Governo aprova medidas para aumentar proteção social no âmbito da Covid-19

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um conjunto de medidas que têm como objetivo aumentar a proteção dos trabalhadores portugueses, alargando, em alguns casos, o âmbito de proteção de medidas já aprovadas e criando novos regimes para abranger mais trabalhadores.

No caso dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), o apoio concedido, similar ao que está disponível para os trabalhadores independentes, passa a ser atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo.

O universo de empresas nesta situação está estimado em 190 mil.

Foi também criado um novo regime para abranger os trabalhadores independentes que não reuniam as condições de acesso à medida de apoio à redução de atividade. Serão abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros (0,5 IAS).

Por outro lado, o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhadores independentes, para aqueles que reúnem as condições de acesso (tal como para os sócios-gerentes), passa a ter um limite mínimo, igualmente fixado em 219,4 euros.

Com o objetivo de promover a entrada na economia formal, aos trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal, será atribuído um apoio de 219,4 euros (0,5 IAS). Estas pessoas terão de se manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses.

Foi também flexibilizado o acesso ao subsídio social de desemprego. O Conselho de Ministros aprovou a redução do prazo de garantia de acesso a este subsídio para metade: passa de 180 dias para 90 dias no regime geral e de 120 dias para 60 dias no caso de trabalhadores que fiquem desempregados devido à caducidade de contrato a termo ou denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental.

O período de duração deste subsídio, nestes casos, é idêntico ao do novo prazo de garantia.

Excecionalmente, o acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI) deixa de estar sujeito à celebração do contrato de inserção.

Todos os detalhes destas medidas estarão disponíveis após a publicação do respetivo Decreto-Lei em Diário da República.