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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2021-06-16 às 10h39

Governo aprova lista de países que determina que os seus cidadãos cumpram isolamento profilático em território nacional

No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença Covid-19 aplicadas ao tráfego aéreo bem como ao embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais do território continental, o Governo aprovou a lista de países cuja origem determina que os cidadãos que entrem em território continental, cumpram um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Os passageiros de voos originários da África do Sul, Brasil, Índia e, agora, também do Nepal, continuam apenas a poder realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, o período de isolamento profilático. Com exceção dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao espaço Schengen, apenas são permitidas viagens essenciais para os países terceiros. Esta regra não é contudo aplicável nem à  lista dos países e das regiões administrativas – que agora inclui o Japão – cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, nem ao Reino Unido ou aos Estados Unidos da América.

Consideram-se viagens essenciais, designadamente, as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR ou teste rápido de  antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 24 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente.

Apenas são admitidos testes rápidos de antigénio que constem da lista comum para despiste da doença Covid-19 aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, devendo os comprovativos indicar, obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação.

Os passageiros cujos testes ou comprovativos não cumpram os requisitos acima referidos devem realizar novo teste à entrada em território continental, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado.

Recorde-se que as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do resultado negativo do teste, sob pena de incorrer em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro.

Tags: coronavírus