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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-03-10 às 10h25

Governo aprova as medidas para os projetos-piloto dos cuidadores informais

Foi hoje publicada a portaria que regulamenta os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, e que identifica as medidas de apoio aplicáveis ao cuidador informal, que serão testadas em 30 projetos-piloto de Norte a Sul do País.

A partir de 1 de abril, os cuidadores informais residentes nos territórios dos projetos-piloto já poderão pedir o estatuto de cuidador informal junto dos serviços da Segurança Social.

Aos cuidadores residentes nestes 30 concelhos serão atribuídos profissionais de referência, da área da Saúde e da área da Segurança Social, que farão um Plano de Intervenção que irá incluir medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador. Entre elas: identificação dos cuidados a prestar pelo cuidador informal, bem como a informação de suporte a esses cuidados; avaliação da qualidade de vida e sobrecarga do cuidador informal ou acesso a medidas de saúde e apoio social, promotoras da autonomia, da participação e da qualidade de vida da pessoa cuidada.

Neste plano ficará definido o período de descanso necessário, a atribuir preferencialmente aos cuidadores que sejam identificados como tendo maior necessidade. Para descanso do cuidador, a pessoa cuidada pode ser integrada em unidades de longa duração da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial ou beneficiar de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).

Preveem-se ainda medidas de acompanhamento e apoio especial para integração no mercado de trabalho, após a cessação da prestação de cuidados.

Ainda no âmbito dos projetos-piloto, os cuidadores informais principais vão ter acesso ao novo Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, que assume como valor de referência 1 IAS (438,81 euros), e que será variável em função dos rendimentos.

Adicionalmente, os cuidadores informais principais que pretendam aceder ao regime do seguro social voluntário beneficiam de uma majoração de 25% no montante do subsídio.
Os projetos-piloto terão a duração de 12 meses.

Para monitorizar e avaliar os projetos-piloto, haverá uma Comissão com dois representantes das associações de cuidadores, da Saúde, Segurança Social, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do setor social e solidário, e duas personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho no âmbito do cuidador informal.

Os cuidadores informais que não residam nos territórios onde serão implementados os projetos-piloto poderão pedir o estatuto de cuidador informal a partir do dia 1 de julho, conforme estabelecido na Portaria n.º 2/2020.

Abaixo a lista dos 30 concelhos com projetos-piloto:

Alcoutim
Alvaiázere
Amadora
Arcos de Valdevez
Boticas
Cabeceiras de Basto
Campo Maior
Castelo de Paiva
Coruche
Évora
Figueira da Foz
Fundão
Grândola
Lamego
Mação
Matosinhos
Mértola
Miranda do Corvo
Moita
Montalegre
Mora
Moura
Penafiel
Portimão
Sabugal
Seia
Viana do Castelo
Vieira do Minho
Vila Real
Vimioso