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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2022-03-17 às 18h46

Governo alarga descontos no combustível e no Adblue

Face à escalada dos preços dos combustíveis, o Governo reuniu com as associações representativas do setor dos transportes de mercadorias e decidiu reforçar as medidas de apoio a este setor, nomeadamente através do alargamento dos descontos no combustível e no chamado AdBlue (líquido que controla as emissões poluentes dos veículos).

Assim, foi decidido avançar com a:

1. Subsidiação de 30 cêntimos por litro de combustível até às 35 ton e de 0,20 cêntimos por litro a partir das 35 ton, num total de litros igual a metade da média de consumo dos diferentes tipos e transporte, relativo a 3 meses, e pago numa só vez no ano de 2022.

2. Subsidiação de 30 cêntimos por litro de AdBlue (líquido que controla as emissões poluentes dos veículos) para todas as categorias, num total de litros igual a metade da média de consumo dos diferentes tipos e transporte, relativo a 3 meses e pago numa só vez no ano de 2022.

3. Alargar a todo o setor de transportes por conta de outrem, independentemente da dimensão e da queda de faturação, a flexibilização de pagamentos de impostos que existia para as PME (entrega faseada das retenções na fonte de IRS e IRC e do IVA, em 3 ou 6 prestações mensais sem juros).

Está ainda a ser estudado pelo Governo a criação de um regime transitório de reembolso do gasóleo profissional diretamente nas gasolineiras, como forma de ajudar a tesouraria das empresas. Esta medida requer o acordo e um esforço de adaptação dos operadores, com quem o Governo irá trabalhar.

Estas novas medidas constituem um reforço no esforço que o Governo está a fazer para ajudar as empresas mais afetadas pela escalada dos preços e juntam-se assim a outras já implementadas:

1. Foi ampliado o limite de número de litros de gasóleo profissional de 35 000 litros para 40 000 litros (o máximo permitido por lei).

2. Os gastos com a aquisição de combustíveis são dedutíveis em 120% ao lucro tributável para o transporte rodoviário de passageiros e mercadorias. Esta medida caducava a 31/12/2021 e foi prorrogada por mais 5 anos.

3. Descida em 50% da taxa de IUC para a categoria D, com efeitos a 1 de janeiro de 2022.


Veja o comunicado na íntegra