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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-04-08 às 14h29

Exceções previstas na limitação de circulação no período da Páscoa

O Decreto que renovou o Estado de Emergência (Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril), determina, no seu Artigo 6.º, uma maior limitação à circulação no período da Páscoa - mais concretamente entre as 00h00 de amanhã, dia 9 de abril, e as 24h00 do dia 13 de abril -, período no qual os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual.

Para as exceções previstas no Decreto do Estado de Emergência, nomeadamente os trabalhadores de atividades profissionais que o Decreto permite que trabalhem neste período, caso tenham necessidade de circular para fora do seu concelho de residência, devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência.

Esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.

Em casos específicos onde não existe entidade empregadora claramente identificada (como por exemplo nos casos dos cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possível), deverão fazer declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham. Em caso de violação, incorrem em crimes de desobediência e de falsas declarações.

O Ministério da Administração Interna, perante a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da Covid-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo Estado de Emergência.