O Governo entregou esta quinta-feira à Assembleia da República o estudo relativo à reforma antecipada das pessoas com deficiência, um compromisso que constava do Orçamento do Estado para 2020. Este estudo permitirá agora à Assembleia da República um enquadramento em termos de impactos orçamentais, níveis de proteção social em termos de valores de pensão e universo potencial de abrangidos para acederem a este regime especial.
A configuração do regime de reforma antecipada - que segue o cenário proposto no OE2020 – considera a antecipação da reforma para pessoas com deficiência a partir dos 55 anos, com 20 ou mais anos de carreira contributiva, dos quais 15 ou mais correspondem a uma incapacidade igual ou superior a 60% (certificada através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso). Face aos riscos de atribuição de pensões de muito baixo valor, o Governo optou por incluir no cenário em análise a garantia de valores mínimos de pensão (de, pelo menos, 288,8 euros por mês, para carreiras contributivas de pelo menos 20 anos).
Foi realizado um levantamento de fontes de informação sobre a quantificação da população com deficiência em Portugal, salientando-se a elevada incerteza quanto à quantificação das pessoas com deficiência com atividade laboral e o respetivo percurso contributivo, e que acarreta um considerável risco de subestimação de beneficiárias/os e de despesa no estudo do regime em apreço.
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