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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2019-11-06 às 10h31

Esclarecimento sobre registo de animais de companhia

De acordo com o exposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros, os médicos veterinários são responsáveis por um conjunto de atos no âmbito de identificação e registo de animais de companhia, nomeadamente assegurar a sua identificação (aplicação do transponder/microchip) e o respetivo registo na Base de Dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), bem como, de entre outros, o registo obrigatório da profilaxia antirrábica.

Neste âmbito, as contraordenações encontram-se tipificadas no art.º 21, sendo aplicáveis sanções, nomeadamente em caso do não registo das identificações (transponder) ou do não registo das profilaxias obrigatórias (Vacina da Raiva nos canídeos).

Quanto às alterações ao registo (por exemplo, alterações de morada ou de titularidade do animal), estas podem ser efetuadas diretamente pelos titulares dos animais na Base de Dados SIAC, uma vez que a mesma é de acesso universal aos titulares dos animais. Em situações em que o detentor dos animais não consiga aceder diretamente à Base de Dados SIAC, os titulares podem recorrer ao eventual apoio fornecido pelas juntas de freguesia ou pelos municípios que prestem esse serviço ou ainda aos médicos veterinários que poderão atuar como prestadores de serviços de atualização dos dados na Base de Dados SIAC.
Tags: animais
Áreas:
Agricultura