Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-11-17 às 16h48

Esclarecimento sobre Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

O MTSSS sublinha que o Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) tem revelado ser um importante instrumento de apoio às famílias mais carenciadas. Tendo isso em conta, logo no início da pandemia, em março de 2020, foi decidido aumentar a distribuição de alimentos, de modo a duplicar a capacidade de apoio às famílias.

Relativamente a algumas das notícias entretanto publicadas, cumpre esclarecer o seguinte:

Não existe qualquer desperdício de verbas neste programa. De acordo com o aprovado pela Comissão Europeia, a execução está prevista até 31 de dezembro de 2023.

A taxa de execução da totalidade do programa, à data de hoje, é de 45%, o que demonstra que este ano, em 2020, a execução aumentou cerca de 13 pontos face a 2019. A taxa de execução referida no relatório do Tribunal de Contas, de 32%, é a execução da totalidade do programa até 2019. A execução plena será atingida, assim, em 2023, com as verbas a serem gastas até esse ano.

Por outro lado, Portugal é dos poucos países que iniciou junto da Comissão Europeia o processo de implementação de vouchers/cartões eletrónicos para pagamento destes apoios junto das famílias. Este processo iniciou-se a partir do momento em que foi possível, tendo já sido encetadas reuniões e contactos para implementar este procedimento.

Acresce referir que a capacidade de apoio do POAPMC, através da distribuição mensal de alimentos, era em abril de 60 mil pessoas, e que, com base na decisão do Governo, foi sendo progressivamente alargada para atingir, em julho, uma capacidade de 120 mil beneficiários, que é a atual capacidade.

O POAPMC operacionalizou em Portugal uma mudança de paradigma nas respostas públicas de apoio alimentar, sendo reconhecido como um instrumento que combate a pobreza de forma pioneira no país. A sua estratégia foi alicerçada de forma a assegurar um apoio alimentar que:

- Garanta mensalmente 50% das necessidades nutricionais de cada destinatário, de forma efetiva, regular e permanente;

- Contribua para uma dieta equilibrada das populações mais vulneráveis;

- Com base na previsibilidade de distribuição do cabaz, consiga garantir um rendimento disponível para os destinatários que faça diferença no orçamento mensal das famílias (apesar de se concretizar num apoio não pecuniário);

-  Garanta uma cobertura equilibrada e equitativa de todo o território nacional, através da divisão do território nacional em 146 operações.

 

O Tribunal de Contas salienta aliás que o POAPMC é um dos instrumentos que contribui para a atenuação das situações de carência económica em Portugal e que é bem acolhido pelos destinatários.

Aliás, de acordo com uma avaliação de 2018 ao Programa pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS (identificada no relatório do TC), foi referido por 72,1% dos destinatários inquiridos que, desde que passaram a receber o cabaz mensal de alimentos, as poupanças obtidas permitiram reduzir os seus níveis de privação, desde logo o pagamento atempado de despesas correntes da residência principal (água, eletricidade, gás ou condomínio).