Relativamente a notícias divulgadas por vários órgãos de comunicação social, tendo por base o mapa 04 da Lei do Orçamento do Estado para 2021, relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central, esclarece-se o seguinte:
Decorrente da nova Lei de Enquadramento Orçamental (de 18 de agosto de 2020), os mapas da Lei do OE2021 contêm a mesma informação dos mapas da Lei do Orçamento do Estado de anos anteriores, sendo, contudo, apresentados de forma distinta.
Ou seja, abandonou-se a separação da informação em função do regime financeiro das entidades - Serviços Integrados (SI) vs. Serviços e Fundos Autónomos (SFA) - promovendo uma visão integrada dos orçamentos por programa no âmbito da Administração Central.
Assim sendo, não é correto fazer uma comparação direta entre o mesmo mapa de 2020 com o de 2021, uma vez que essa comparação levará a conclusões incorretas.
Não se trata de um erro na Lei OE2021, apenas de uma nova forma de apresentação do mapa que decorre da nova Lei de Enquadramento Orçamental.
Contudo, e para facilitar a leitura do mapa 04 anexo à LOE 2021, foi publicado um mapa informativo denominado "Desenvolvimentos do mapa 04".