Na sequência da notícia do jornal Público com o título «Crianças até 3 anos sem direitos se pais estiverem irregulares» o Ministério da Administração Interna esclarece:
- A Lei de Estrangeiros não estabelece qualquer patamar etário para concessão de autorização de residência a menores.
- O Ministério da Administração Interna não foi questionado pelo Público sobre esta matéria.
- Quaisquer práticas administrativas com interpretação diversa da lei serão corrigidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e eventuais situações concretas daí decorrentes serão reanalisadas de acordo com os critérios da Lei de Estrangeiros.
- Recorde-se que, por despacho do Governo, e no quadro da pandemia Covid-19, cerca de 130 mil pessoas com processos pendentes no SEF mantêm os seus direitos sociais até ser tomada uma decisão final sobre as suas autorizações de residência.