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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-12-31 às 17h08

Esclarecimento sobre nomeação do Procurador Europeu Nacional

Na sequência das notícias veiculadas por vários órgãos da comunicação social dando nota de que o Governo enviou informações "falsas" ao Conselho da União Europeia no processo de nomeação do Procurador Europeu, e face à gravidade dessas acusações, esclarece-se o seguinte:

A Direção-Geral de Política de Justiça - o organismo responsável pelas relações europeias e internacionais do Ministério da Justiça - transmitiu à Representação Permanente de Portugal na União Europeia (REPER) a posição do Governo de Portugal relativamente à escolha do Procurador Europeu.

Fê-lo numa nota em que procurou pôr em evidência dados do curriculum profissional do candidato José Eduardo Guerra e enfatizou o apoio à decisão tomada pelo júri nacional, nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que o colocou em primeiro lugar. Nessa nota existem dois lapsos:

Em primeiro lugar a utilização do tratamento "Procurador-Geral Adjunto José Eduardo Guerra".

De facto, nem o Procurador da República José Eduardo Guerra nem qualquer outro dos candidatos detém a categoria de procurador-geral adjunto, como resulta dos respetivos curricula, presentes no dossier em poder do Conselho da União Europeia e com base no qual este tomou a sua decisão.

O candidato José Eduardo Guerra é, no entanto, o candidato com maior antiguidade na categoria de procurador da República, posicionando-se no 21º lugar, figurando a candidata Ana Carla Mendes de Almeida no lugar 221.º.

O curriculum deste magistrado, que é público, contém a sua exata categoria profissional, o seu preciso percurso profissional e a concreta indicação dos processos em que teve intervenção relevante.

A indicação do Dr. José Guerra como detentor da categoria de procurador-geral adjunto não é referida no documento como fator de preferência ou de diferenciação, mas como simples elemento de identificação ou tratamento e, por isso, não constituiu critério de preferência, nem interferiu, como parâmetro diferenciador, na decisão do Conselho da UE. 

Recorda-se que a divergência expressa por Portugal relativamente ao parecer, não vinculativo, do painel europeu de seleção se fundamentou na sua maior experiência profissional para a área de atuação da Procuradoria Europeia, na sua longa carreira de mais de três décadas como magistrado do Ministério Público, na sua experiência e no seu conhecimento na área privilegiada de atuação da Procuradoria Europeia, ou seja, os crimes lesivos dos interesses financeiros da União, na sua atuação como perito em grupos de trabalho da Comissão, do Conselho da União Europeia e do Conselho da Europa e no exercício de funções, superior a 12 anos, na Eurojust, instituição cuja competência engloba formas graves de criminalidade, incluindo os crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, da competência da Procuradoria Europeia, e na circunstância de ter sido o primeiro classificado no procedimento de concurso organizado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Foi, portanto, a clara e vincada experiência profissional e uma consolidada e confirmada carreira internacional que corroborou a opinião do Governo Português de que era o candidato mais habilitado a ocupar o lugar de Procurador Europeu.

Qualquer referência à categoria de procurador-geral adjunto resulta de imprecisão decorrente da circunstância de os serviços terem presumido que os três candidatos reuniam condições para ocupar os mais altos cargos na magistratura do Ministério Público nacional, como previsto no Regulamento que cria a Procuradoria Europeia, o que corresponderia àquela categoria.

Leia o esclarecimento na íntegra em anexo.
Tags: justiça
Áreas:
Justiça