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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-04-01 às 16h46

Esclarecimento sobre gestão de resíduos hospitalares e importação de resíduos no atual contexto da pandemia Covid-19

Na sequência das notícias publicadas referentes à gestão de resíduos hospitalares, em particular sobre o destino final que lhes está reservado, bem como sobre eventuais focos de contaminação com SARS-COV-2 associados a resíduos provenientes de outros países, com destino aos aterros nacionais, vem o Ministério do Ambiente e da Ação Climática prestar os seguintes esclarecimentos:

1.
Destino final dos resíduos hospitalares no contexto Covid-19

As tipologias de resíduos hospitalares são definidas no Despacho nº 242/96 do Ministério da Saúde, e geridos de acordo com as orientações da Direção Geral de Saúde. Neste Despacho procede-se à divisão destes resíduos em quatro grupos:

Grupo I – resíduos equiparados a urbanos, que não possuem exigências especiais de tratamento;

Grupo II – resíduos hospitalares não perigosos (p.ex. embalagens vazias de medicamentos);

Grupo III – resíduos hospitalares de risco biológico;

Grupo IV – resíduos hospitalares específicos, de incineração obrigatória.

Os resíduos do Grupo I e II são resíduos não perigosos, equivalentes a resíduos domésticos e/ou industriais e, por isso, devem ser geridos enquanto tais. Assim, no atual período de pandemia Covid-19 devem ser seguidas as orientações e recomendações emitidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, em conjunto com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, e em articulação com a Direção Geral de Saúde, que preconizam o encaminhamento dos resíduos urbanos indiferenciados, diretamente e sem qualquer tratamento prévio, preferencialmente para incineração ou para aterro quando não seja possível utilizar capacidade de incineração ou quando a localização geográfica da produção destes resíduos o justificar.

Já os resíduos do Grupo III, o seu destino é a autoclavagem (desinfeção a altas temperaturas) ou a incineração nas instalações dos operadores de tratamento de resíduos devidamente habilitados para o efeito.

Por último, os resíduos do Grupo IV têm como único destino a incineração. Existem várias instalações de autoclavagem distribuídas pelo país enquanto que as instalações de incineração de resíduos hospitalares estão localizadas na Chamusca.

Qualquer resíduo proveniente de quartos ou enfermarias de doentes infeciosos ou suspeitos, salas de tratamento ou de análises clínicas, entre outros resíduos tais como material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com focos de potencial contaminação são considerados como resíduos hospitalares do Grupo III.

Leia o comunicado na íntegra em anexo.