A atividade desenvolvida ao abrigo de contratos de prospeção e pesquisa e de concessão de exploração autorizados no ano de 2019 e no ano de 2020 está sujeita ao cumprimento dos mesmos requisitos ambientais do que a atividade que vier a ser desenvolvida ao abrigo de contratos que vierem a ser celebrados após a entrada em vigor da nova regulamentação da revelação e aproveitamento de depósitos minerais, que se encontra em processo de aprovação.
Na verdade:
a) Os direitos de prospeção e pesquisa atribuídos em 2019 e 2020 foram-no já de acordo com regras ambientais antecipadas por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Energia. Por isso, o desenvolvimento desses trabalhos seguirá, também, o controlo ambiental que a nova regulamentação vier estabelecer;
b) A atribuição de eventuais direitos de exploração decorrentes dos contratos de prospeção e de pesquisa celebrados em 2019 e 2020 ocorrerá integralmente ao abrigo da nova regulamentação;
c) As concessões atribuídas em 2019 e 2020 estão obrigadas, tal como as que vierem a ser atribuídas ao abrigo da nova regulamentação, à realização de avaliação de impacte ambiental nos termos previstos no respetivo regime jurídico;
d) Só os planos de lavra referentes a concessões de depósitos minerais metálicos estarão, à luz da nova regulamentação, sujeitos a certificação específica;
e) Das concessões atribuídas em 2019, só dois planos de lavra foram aprovados e não respeitam a depósitos minerais metálicos (logo, se fossem aprovados ao abrigo da nova regulamentação, seriam aprovados, precisamente, com os mesmos requisitos ambientais);
f) Das concessões atribuídas em 2020, só uma, correspondente a processo específico de regularização, e outra, correspondente a depósito mineral não metálico, têm plano de lavra aprovado;
g) Todos os restantes planos de lavra, respeitantes a concessões atribuídas em 2019 e 2020, mantém-se por aprovar e a respetiva aprovação já ocorrerá ao abrigo da nova regulamentação;
h) Não foi aprovado qualquer plano de lavra referente a depósito mineral metálico nas concessões de 2019 e 2020.
Decorre do que acima foi exposto que nenhum processo de prospeção e pesquisa ou de concessão de exploração, atribuídos em 2020 e mesmo em 2019, deixará de estar sujeito ao controlo ambiental a que se submeteria se esses processos fossem decididos já ao abrigo da nova regulamentação, cuja aprovação se espera para breve.
Leia o esclarecimento na íntegra em anexo.