«Importa esclarecer, neste âmbito, que não existem seguros agrícolas obrigatórios. Contudo, os agricultores, como acontece noutras atividades, estão sujeitos à legislação geral que obriga a dispor de determinados seguros, nomeadamente de responsabilidade civil. A fiscalização está a cargo das entidades competentes na matéria. Assim sendo, não existe qualquer intervenção do Ministério da Agricultura no âmbito da contratação de seguros obrigatórios. A intervenção deste Ministério apenas ocorre no âmbito dos seguros agrícolas, de adesão voluntária.
Quanto a esta tipologia de seguros (seguro de colheitas, seguro vitícola de colheitas e seguros de colheitas das Organizações de produtores de frutas e hortícolas), de carácter facultativo, o custo das apólices é subvencionado pelo Estado, através do Ministério da Agricultura, com taxas de bonificação que variam entre 50% e 80%. Assim e estando contratados estes seguros, os agricultores recebem indemnizações pelos prejuízos sofridos, a cargo das seguradoras.
Os valores dos prémios comerciais cobrados pelas seguradoras em 2018, subdivididos entre a parte que é apoiada pelo Estado (bonificação) e a que fica a cargo dos agricultores (prémio líquido), conclui-se que são cerca de 22 M€ de custo das apólices de seguro, dos quais cerca de 13 milhões de euros são financiados pelo Ministério da Agricultura e cerca de 9M€ a cargo dos agricultores».
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