Comunicados
A propósito da notícia
desta quarta-feira do Correio da Manhã com o título «Baixas a 100% só vão ser
pagas em outubro», o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclarece que:
- Os
subsídios por isolamento profilático têm sido pagos a 100% desde o início. Esta
prestação, criada em março, tem sido paga desde então no montante que
corresponde a 100% da remuneração de referência dos trabalhadores que, embora
não estando doentes, estão impedidos de trabalhar por razões de saúde pública,
certificadas pela autoridade de saúde.
- Até
ao momento foram pagos 88.258 subsídios por isolamento profilático, num
montante de 40,2 milhões de euros.
- Quanto
à baixa por doença Covid-19, verificou-se uma alteração de regras introduzida
pela Lei n.º 27-A/2020 (Orçamento Suplementar), que passou a prever que os
trabalhadores que a contraiam sejam remunerados a 100% da remuneração de
referência nos primeiros 28 dias (e não a 55% nos primeiros 30 dias, sem
período de espera nos primeiros três dias, como até então).
- Essas regras foram regulamentadas através do Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de setembro. A operacionalização desta nova regra é paga em outubro, com retroativos a 25 de julho, data de entrada em vigor do Orçamento Suplementar.
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