Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-02-21 às 18h09

Esclarecimento sobre a distribuição eletrónica de processos

Na sequência de questões colocadas ao longo do dia de hoje ao Ministério da Justiça esclarece-se o seguinte:

Nos termos legais, as operações de distribuição dos processos judiciais são realizadas por meios eletrónicos que garantem a aleatoriedade do procedimento e a igualdade na distribuição do serviço pelos magistrados.

Em certos casos, a lei impõe que os processos sejam atribuídos a um juiz concreto, como ocorre na situação prevista no artigo 218º do Código de Processo Civil: se, em consequência de anulação ou revogação da decisão, tiver de ser proferida nova decisão no tribunal recorrido e dela for interposto novo recurso, este é distribuído, sempre que possível, ao mesmo relator. Por outro lado, há situações em que, temporariamente, determinado juiz é total ou parcialmente excluído da distribuição (por exemplo, em caso de doença, incapacidade, acumulação de serviço ou anterior distribuição de processo de especial complexidade), circunstâncias que, só por si, em nada afetam a aleatoriedade e a transparência do sistema.

Quanto às notícias recentemente publicadas sobre a distribuição processual em determinado tribunal, cumpre sinalizar que nenhuma das situações divulgadas foi associada a falhas técnicas ou de conceção do sistema eletrónico de distribuição de processos judiciais.

Mais se esclarece que no conjunto dos tribunais portugueses nunca foi detetada qualquer irregularidade decorrente das características técnicas do sistema eletrónico de distribuição.
Áreas:
Justiça