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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2021-06-30 às 19h14

Esclarecimento do Ministério do Ambiente e da Ação Climática sobre diplomas relativos a resíduos

Face à publicação de uma série de notícias com incorreções sobre diplomas relativos a resíduos, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática esclarece que há três documentos com influência sobre estes assuntos:

1) O DL 102-D, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852;

Neste caso, inclui-se, a título de exemplo:

• Artigo 4º: …proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material...

• Artigo 25º-A, nº 5: Nos estabelecimentos do setor HORECA, é obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos.

• Artigo 25º-B, nº1: 1 - Os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, devendo comunicar de forma clara essa possibilidade fornecendo a informação necessária.

Este diploma e estas medidas entram em vigor a 1 de julho.

2) A Lei 76 da Assembleia da República, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho. Os prazos de adaptação previstos nesta lei foram adiados em virtude da situação pandémica, e esse prazo termina agora a 1 de julho, para alguns dos operadores (neste caso, para a restauração sedentária);

Neste caso, inclui-se, a título de exemplo:

• Artigo 3º, 1: Em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.

Este diploma entra em vigor a 1 de julho.

3) O Diploma que transpõe a Diretiva Europeia de Plásticos de Uso Único entrou em circuito legislativo, foi objeto de consulta pública e espera-se que seja aprovado a breve trecho para depois ser promulgado e publicado. Esta transposição irá harmonizar algumas das disposições introduzidas em vários momentos pelos diplomas referidos.

Neste caso, inclui-se a título de exemplo:

• A proibição de colocação no mercado de produtos em plástico de uso único como pratos, talheres, palhinhas, varetas, cotonetes, entre outros;

Significa que, a partir da data de entrada em vigor, estes produtos deixam de poder ser colocados no mercado, incluindo importação. Os stocks existentes podem continuar a ser escoados, mas sempre em observância da Lei 76.
Tags: resíduos