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Comunicados

2021-05-26 às 17h28

Equipas multidisciplinares vão definir acesso à Bonificação por Deficiência

Foi publicado um despacho conjunto que determina a criação de equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica para verificação das condições de atribuição da bonificação por deficiência a crianças até aos 10 anos (inclusive), com o objetivo de garantir que este apoio é atribuído apenas às crianças com deficiência e com necessidades específicas.

Foi igualmente publicada a Portaria n.º 108/2021, relativa aos critérios que presidem à atribuição da bonificação por deficiência a crianças até 10 anos (inclusive). O diploma prevê que, até 31 de dezembro de 2021, a Direção-Geral de Saúde defina os referenciais e instrumentos adequados à aferição do impacto da deficiência no desenvolvimento da criança e que necessite de apoio individualizado pedagógico e ou de apoio terapêutico, atentas as especificidades dos diversos tipos de deficiência e das multideficiências. A certificação da deficiência será feita em modelo próprio, aprovado pela Direção-Geral de Segurança Social.

Assim, com base no atual quadro legal da Bonificação por Deficiência, que é agora reforçado em termos de rigor na análise das condições de atribuição, e até à definição e publicação desses referenciais pela DGS, a verificação das condições de atribuição inicial da bonificação por deficiência será feita por equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica, compostas por dois médicos do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), propostos pelo assessor técnico de coordenação (ATC), e um elemento da área de Desenvolvimento Social do Instituto da Segurança Social com experiência na área da deficiência.

Estas equipas vão determinar se as crianças têm direito à Bonificação por Deficiência, procedendo à avaliação da deficiência das crianças e jovens quanto à perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica. Será elaborado um relatório com conclusões devidamente fundamentadas de cada situação avaliada.

A Bonificação por Deficiência pode ser requerida pela primeira vez para crianças até 10 anos (inclusive), com um valor mensal que varia entre 63 e 85 euros mensais. Não são alteradas as condições de manutenção dos atuais beneficiários da Bonificação por Deficiência, nem para quem é titular desde data anterior a outubro de 2019.

Desde outubro de 2019, a criança ou jovem de qualquer idade que seja titular de um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que certifique um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode aceder à Prestação Social para a Inclusão, que tem valor mensal fixo de 136 euros (podendo ser majorado em 35% em famílias monoparentais para 184 euros por mês).
Tags: deficiência