Comunicados
Cerca de 400 mil empresas foram hoje alertadas das regras em vigor quanto à obrigatoriedade de implementarem o teletrabalho nos casos em que as funções são compatíveis, caso se localizem nos concelhos de concelhos dos níveis de risco «elevado», «muito elevado» e «extremamente elevado». Através de uma mensagem de e-mail enviada pelos serviços do MTSSS, foi também assinalada a obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira no local de trabalho
Além destas situações, nos concelhos de risco "moderado", o teletrabalho é obrigatório nas seguintes situações: caso o trabalhador se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos; caso seja portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; ou ainda caso o trabalhador tenha filho ou dependente (até 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica) considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
Por outro lado, salienta-se que é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras em todos os locais de trabalho, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
Para fiscalizar o cumprimento destas disposições, a Autoridade para as Condições do Trabalho vai desenvolver uma ação nacional de fiscalização ao cumprimento quer da obrigatoriedade do teletrabalho, quer do uso de máscara ou viseira no local de trabalho.
O incumprimento destas regras constitui contraordenação.
Através de um inquérito realizado na semana passada
junto de um conjunto de empresas, concluiu-se que estas tinham 20% dos seus
trabalhadores a exercer funções em teletrabalho.
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