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Comunicados

2020-08-07 às 18h20

Educação destaca normalidade e estabilidade com que têm decorrido concursos de colocação de docentes

O Ministério da Educação destaca a normalidade e a estabilidade com que têm decorrido, até à data, num ano verdadeiramente atípico, as diversas fases dos diferentes concursos de colocação de docentes. Decorre atualmente a Mobilidade Interna (MI) do Concurso de Docentes para 2020/2021, fase determinante para o recrutamento de professores e educadores para o próximo ano letivo.

A colocação atempada de docentes, fundamental na preparação em curso do novo ano letivo, é uma das variáveis essenciais à Escola para enfrentar os desafios impostos pela situação epidemiológica que hoje se vive.

Tal como tem sido prática, o Ministério da Educação continuará a assentar a sua ação na valorização do papel dos docentes, assegurando-lhes, desde logo, a maior estabilidade e previsibilidade possíveis.

Nessa medida, apesar da publicação do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul) de meados de abril do corrente ano - que veio legitimar o entendimento já tido no passado quanto à opção de disponibilização, apenas, de horários completos no âmbito da MI - o Ministério da Educação decidiu, no ano letivo 2020/2021, manter a prática seguida nos últimos anos.

A decisão do Ministério da Educação teve em consideração o facto de o referido acórdão ter sido proferido em data posterior à publicação do aviso de abertura do concurso de docentes 2020/2021 (março/2020), assentando ainda na manutenção da tranquilidade e estabilidade no decurso dos atuais procedimentos de encerramento do ano letivo e de arranque do próximo, nas expetativas dos docentes e na conclusão do ciclo de 4 anos, decorrente da abertura do último concurso interno.

No entanto, da leitura do acórdão do TCA Sul resulta clara a necessidade de adotar a solução que melhor sirva o sistema educativo, assente numa adequada gestão de recursos humanos docentes e na utilização de dinheiros públicos, que passará pela disponibilização de horários completos no concurso de MI a ser lançado em 2021.

Por último, o acórdão do TCA Sul vem ainda esclarecer que as regras aplicadas ao concurso interno antecipado de 2018/2019, decorrentes da alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sequência de uma apreciação parlamentar, e que previam que fossem considerados horários completos e incompletos, restringiam-se apenas àquele concurso em concreto.
Áreas:
Educação