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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2021-01-11 às 22h32

Documento do Conselho da União Europeia não tem informação falsa

1. Desde ontem, domingo, está a ser divulgada, nomeadamente pela RTP, uma informação falsa relativamente a um documento do Conselho da União Europeia sobre a nomeação do Procurador Europeu nacional em funções na Procuradoria Europeia.

Pretende-se através dessa informação incutir a ideia de que o Conselho Europeu, ao formar a sua decisão, não se baseou nos dossiers dos candidatos - nos quais constavam os respetivos currículos -, mas na nota com a indicação de preferência enviada por Portugal.

2. Do documento, que não foi integralmente exibido na peça apresentada, foram exibidos os seguintes extratos: 

"…decision appointing the European Prosecutors the relevant preparatory bodies of the Council during a number of meetings assessed the merits of all the candidates on the basis of documents and information at their disposal, in particular the reasoned opinions established by the panel and information provided by member states".

"That candidate worked (from 1991 to 1998) in the specialized section for the economic and financial criminality and, as such, had frequently dealt with crimes affecting the financial interests of the Union. Between 2002 and 2006, he was head of one the sections of the largest national department dealing with economic and financial criminality.

In his role as prosecutor before national courts, that candidate not only conducted investigations, but also participated in the trial involving 36 defendants which was considered the most complex case on Portuguese territory in relation to criminal offences concerning the misuse of funds from the union budget".
 
3.  Ora, os extratos do documento divulgado contrariam as conclusões erradamente extraídas na peça. 

De facto, o documento não cita a nota enviada por Portugal (que padecia de alguns lapsos, já assumidos e corrigidos). Os lapsos em causa não são reproduzidos no documento, que se refere de forma absolutamente rigorosa à categoria e ao percurso profissional do magistrado escolhido.  De facto:
 
3.1 O magistrado em questão é sempre referido como "prosecutor", não havendo qualquer menção à categoria de Procurador-Geral Adjunto;

3.2 Não é atribuído ao magistrado em questão qualquer participação na fase de investigação do processo UGT. Pelo contrário, refere-se que ao longo da sua vida profissional, para além de ter conduzido investigações (o que é indesmentível), também participou, em particular, no julgamento ("trial") do processo UGT; 

3.3 É referido que o magistrado em questão liderou uma secção do maior departamento do MP em matéria de criminalidade económica e financeira – o que, como já foi esclarecido, era rigorosamente verdade à data dos factos.
 
Assim, se este documento prova alguma coisa é que os referidos lapsos não foram relevantes – aliás, não foram sequer considerados pelo Conselho da União Europeia – no processo de nomeação do magistrado José Guerra para a Procuradoria Europeia.
Acresce que o documento em questão salienta expressamente que o parecer do painel europeu de seleção não é vinculativo e que foi valorizada a circunstância de o magistrado José Guerra ter sido colocado em 1.º lugar no processo de seleção efetuado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Áreas:
Justiça