Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei que cria o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), que visa proporcionar às famílias uma solução habitacional estável, permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício, mediante o pagamento ao proprietário da habitação de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato.
O DHD surge como uma alternativa às soluções de aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional, uma vez que o seu titular não tem de adquirir a propriedade da habitação, mas detém direitos semelhantes aos previstos para o usufruto vitalício e, portanto, mais amplos que os do arrendatário.
Em suma, o Direito Real de Habitação Duradoura traz as seguintes grandes vantagens para moradores e proprietários:
- Concilia as necessidades das famílias em termos de estabilidade e de segurança na ocupação do alojamento com as de flexibilidade e mobilidade habitacional, fruto das dinâmicas pessoais, familiares e profissionais (alteração do local de trabalho, divórcio e reagrupamento familiar, etc);
- Permite aos moradores permanecer na mesma habitação durante períodos prolongados, podendo até ser uma solução vitalícia se assim o desejarem;
- Os moradores podem renunciar ao direito em qualquer momento, sendo que nos primeiros 10 anos é-lhes devolvida a totalidade da caução paga;
- Reduz a necessidade de endividamento das famílias (em comparação com o endividamento para aquisição);
- Constituiu uma alternativa para as faixas etárias mais vulneráveis da população no que respeita ao acesso à habitação: os mais jovens, com menor capacidade de investimento e maiores necessidades de mobilidade, e os idosos, que já não conseguindo aceder a crédito hipotecário carecem de fortes condições de segurança e de estabilidade habitacional.
- Oferece ao proprietário uma oportunidade de capitalização de muito baixo risco, dado quando o incumprimento reiterado das obrigações do morador é causa de resolução do contrato, os montantes em dívida podem ser deduzidos ao saldo da caução a devolver ao morador e com o direito a que o imóvel lhe seja devolvido com um estado de conservação.
- Implica encargos e necessidades de gestão reduzidos para os proprietários, em comparação com o arrendamento, dado que as obras de conservação ordinária estão a cargo do morador, bem como o pagamento do IMI.
O papel primordial da habitação é um direito indispensável para a concretização de um verdadeiro Estado Social. Nesse sentido, o XXI Governo reconheceu, no âmbito das suas prioridades políticas, o papel primordial da habitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial.
As profundas alterações dos modos de vida e das condições socioeconómicas das populações, a combinação de carências conjunturais com necessidades de habitação de natureza estrutural, a mudança de paradigma no acesso ao mercado de habitação precipitada pela crise económica e financeira, e os efeitos colaterais de políticas de habitação anteriores, colocaram novos desafios à política de habitação e justificaram a necessidade de lançar uma Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) que contribuísse para resolver problemas herdados e para dar resposta à nova conjuntura do setor habitacional.
É no âmbito da NGPH que surge a necessidade da criação de novos instrumentos mais flexíveis e adaptáveis a diferentes realidades e públicos-alvo, capazes de dar resposta aos desafios da atualidade em matéria de política pública de habitação.