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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-02-13 às 11h32

Direção-Geral do Consumidor fiscalizou mais de 1040 mensagens publicitárias em 2019

Ao longo de 2019, a Direção-Geral do Consumidor fiscalizou 707 sítios da internet, oito revistas, num total de 1042 mensagens publicitárias, que resultaram na abertura de mais de 40 processos de contraordenação.

As fiscalizações realizadas visaram mensagens publicitárias referentes a igualdade de género, jogos online, viagens de finalistas, brinquedos, tabaco, bebidas alcoólicas, tarifas aéreas e publicações na rede social Instagram.

No âmbito da sensibilização para o cumprimento da lei em matéria de publicidade e de proteção dos consumidores, assim como da promoção das boas práticas na comunicação comercial no meio digital, a DGC analisou mais de 400 contas de Instagram, em dois meses.

Foram acompanhadas contas de criadores de conteúdo nas áreas de Culinária, Família, Lifestyle, Maternidade, Negócios, Entretenimento, Viagens, Nutrição e Figuras Mediáticas, verificando-se que, em alguns casos, não estava identificado, de forma clara e inequívoca, o conteúdo comercial das comunicações. 

Em março de 2019, a DGC publicou um guia informativo, desenvolvido com vários intervenientes na comunicação digital, que explica que a identificação da publicidade é obrigatória e que uma publicação nas redes sociais pode ser considerada comunicação comercial.

Para o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, «A DGC tem adotado um caráter pedagógico em matéria de fiscalização no domínio da publicidade, sem deixar de ter uma intervenção ativa, no âmbito das suas atribuições de fiscalização. Disso é exemplo o guia informativo concebido em 2019, orientado para a comunicação digital, que procura ilustrar com sentido prático e útil para os operadores económicos a obrigatoriedade do cumprimento do Código também para estas publicações».