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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2021-10-05 às 16h34

Dados no Portal da DGAJ respeitam legislação da proteção de dados

Na sequência da notícia divulgada no passado dia 4 de outubro no site do Expresso e da SIC, com o título «Direção-Geral da Administração da Justiça expôs dados pessoais de centenas de portugueses», cumpre à Direcção-Geral dea Administração da Justiça (DGAJ) informar o seguinte: 
 
As funções de perito avaliador, previstas nos artigos 10.º, n.º 4, 20.º, n.º 8, 45.º e 62.º do Código das Expropriações, só podem ser exercidas por peritos integrados nas listas oficiais. 
 
Os peritos avaliadores são profissionais que servem e apoiam o funcionamento dos tribunais e a administração da justiça, exercendo funções essenciais.
 
Com esta finalidade, são publicitados dados facultados pelos próprios (contacto telefónico, endereço de correio eletrónico), que se destinam a permitir e facilitar o contacto com os peritos, nos termos legalmente prescritos.
 
Nos termos do disposto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 125/2002, a divulgação das listas oficiais – por círculo judicial - cabe a esta Direcção-Geral da Administração da Justiça, que publica no Diário da República, até 31 de Janeiro, de cada ano, as listas devidamente atualizadas. 

A DGAJ publicita as listas oficiais, nas quais, por imposição legal deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos: a identificação dos peritos avaliadores, a sua morada, informação relativa às respetivas habilitações e eventual especialidade, a entidade empregadora ou equiparada, quando aplicável. 
 
Para além daqueles, são publicitados também os dados indicados pelos próprios, com a finalidade de viabilizar o contacto e a designação para  o exercício das funções que asseguram, quer pelo tribunal quer pelas próprias partes. 
 
A retirada temporária/provisória das listas do sitio oficial da DGAJ, no dia de ontem, visou a consulta da Encarregada de Proteção de Dados do Ministério da Justiça, a qual, no dia de hoje, transmitiu parecer de conformidade para a atuação da DGAJ e para o tratamento regular, rigoroso e legal dos dados em causa. 
 
A lista encontra-se novamente disponível para consulta, sendo essa divulgação essencial ao funcionamento dos tribunais. 
Tags: justiça
Áreas:
Justiça