Entre as ações a desenvolver e que foram identificadas pelo GAVD, para reforço da segurança e melhoria das condições de atuação das forças policiais, destacam-se:
- a garantia de funcionamento, em perfeita condições, dos sistemas de videovigilância;
- a criminalização da posse e uso de artefactos pirotécnicos nos recintos desportivos;
- o reforço da partilha de informação entre as entidades que integram o Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID).
- a criação de um mecanismo de monitorização e acompanhamento das medidas indicadas;
Assim, considerando que as ações a desenvolver devem ser tidas em conta já na próxima época desportiva (2020-2021), o despacho determina um conjunto de medidas a tomar com efeitos imediatos:
- O acionamento imediato por parte da APCVD - em articulação com a GNR, com a PSP e com a ANEPC - da notificação individual de cada sociedade desportiva, com o conhecimento da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, para a implementação das medidas de beneficiação e correção identificadas pelo GAVD;
- Dar conhecimento desta notificação aos proprietários dos recintos, nos casos em que estes não são propriedade das sociedades desportivas;
- A preparação de uma proposta da campanha de sensibilização e prevenção, referida no relatório final.
Recorde-se que o Grupo de Avaliação da Violência no Desporto (GAVD) foi criado pelo Despacho n.º 3245/2020, de 12 de março, com o objetivo primordial de analisar as causas e os efeitos do fenómeno da violência associada aos espetáculos desportivos, bem como definir as melhores formas de a prevenir e combater.