A confirmação da declaração automática do IRS por parte dos contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS Automático e a entrega da declaração Modelo 3 do IRS nos termos gerais decorre de 1 de abril a 30 de junho.
Este ano destaca-se o facto de o IRS Automático ter sido alargado aos trabalhadores independentes, prevendo-se que se estenda a 250 000 novos sujeitos passivos.
Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático e que durante o respetivo prazo de entrega não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais. Isto significa que estes contribuintes não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais.
Desde 2018, a entrega das declarações apenas pode ser feita por via eletrónica (já em 2017 havia sido a solução escolhida por 97,2% dos contribuintes). Tal medida decorreu: (i) da evolução no IRS Automático; (ii) das vantagens associadas à entrega da declaração por Internet, designadamente o pré-preenchimento e a emissão de alertas que evitam erros de preenchimento das declarações; e (iii) do facto de a AT assegurar apoio aos contribuintes que tenham dificuldades na utilização dos meios eletrónicos.
A AT assegura um conjunto de instrumentos para apoiar os contribuintes, designadamente: (i) um serviço e-balcão, através do qual os contribuintes podem colocar as suas questões no Portal das Finanças; (ii) um Centro de Atendimento Telefónico, disponível todos os dias úteis, entre as 9h e as 19h; (iii) vídeos tutoriais no Youtube sobre o preenchimento da declaração de IRS; e, a partir do dia 5 de abril, a AT disponibilizará ainda (iv) um assistente virtual para responder a dúvidas através do Facebook Messenger.
Para os cidadãos que possam ter maior dificuldade em fazer a entrega por via eletrónica, necessitando de recorrer presencialmente a Atendimento Digital Assistido, será disponibilizada ajuda em Serviços de Finanças, bem como, em algumas Juntas de Freguesia e em centenas de Espaços Cidadão distribuídos por todo o país. O atendimento nos Serviços de Finanças é efetuado exclusivamente por marcação. A lista dos locais em que é disponibilizado o atendimento digital assistido será disponibilizada no Portal das Finanças.
Em face da atual situação pandémica, o país encontra-se nas fases iniciais do plano de desconfinamento, permanecendo o dever geral de recolhimento domiciliário e encontrando-se encerradas as Lojas do Cidadão, pelo que – havendo um prazo de três meses para a entrega da declaração de IRS – as vagas de atendimento presencial serão gradualmente disponibilizadas em função da evolução da situação sanitária.
É também na campanha do IRS de 2020 que irão ser liquidadas, pela primeira vez, as declarações de rendimentos dos sujeitos passivos que podem beneficiar do IRS Jovem, medida aprovada no Orçamento do Estado para 2020 como forma de incentivar a qualificação dos mais jovens e de apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos.
O IRS de 2020 contempla igualmente pela primeira vez, o aumento da dedução à coleta por dependente até 3 anos, de 726 euros para 900 euros por dependente, a partir do segundo (independentemente da idade do 1.º dependente), quando existam dois ou mais dependentes no agregado.
Enquadramento tributário das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19
No âmbito da preparação da campanha do IRS de 2020, atenta a relevância do princípio da colaboração na relação com os contribuintes, a Autoridade Tributária e Aduaneira procedeu, em conjunto com a Segurança Social, ao enquadramento para efeitos tributários das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19.