Os cartões dos beneficiários descendentes da ADSE cuja validade tenha expirado a partir de 2 de maio continuam a ser aceites como válidos até 30 de outubro, incluindo para os beneficiários descendentes que ultrapassem as idades limite de 18 ou de 26 anos.
Atualmente, o regime de benefícios da ADSE abrange os descendentes menores de idade ou os maiores até aos 26 anos que estejam a estudar ou a frequentar um estágio.
Com o diploma agora aprovado, permite-se que estes beneficiários possam realizar atos médicos comparticipados pela ADSE, mesmo que ultrapassados os limites de idade (18 ou os 26 anos), sempre que tenham sido impossibilitados de realizar esses atos por causa da pandemia de Covid-19.
Para isso, basta que os beneficiários descendentes declarem que não conseguiram, em momento anterior, proceder à marcação dos atos médicos ou que estes foram desmarcados.
Validade dos documentos expirados no período da pandemia Covid-19 prolongados até 30 de outubro
Também a validade dos documentos que tenham caducado e que já tinha sido prorrogada até 30 de junho é agora dilatada até 30 de outubro, podendo ser igualmente aceites após essa data desde que o titular comprove o agendamento da respetiva renovação.
Em causa estão documentos como o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, a carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como licenças e autorizações suscetíveis de renovação.
Os serviços públicos vão manter o atendimento presencial por marcação e as Lojas de Cidadão vão permanecer encerradas, podendo a partir de hoje aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020.
Até 1 de junho, o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão manter-se-á apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e do Centros de Contacto Cidadão (300 003 990) e Empresa (300 003 980).
Estas medidas foram aprovadas no Conselho de Ministros de sexta-feira, 15 de maio, tendo o diploma sido já
publicado em Diário da República.