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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2021-02-01 às 18h03

Balanço do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha nas primeiras 24 horas

No âmbito da reposição temporária do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha, determinada para fazer face à doença COVID-19, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) controlaram, nas primeiras 24 horas, um total de 4.020 cidadãos e 2.841 viaturas nos oito pontos de passagem autorizados (PPA) que ontem estiveram em funcionamento.

Relativamente a cada um dos 8 PPA, foi controlado o seguinte número de cidadãos: 

- Valença, Viana do Castelo – 744 
- Vila Verde da Raia, Chaves – 687 
- Quintanilha, Bragança– 333 
- Vilar Formoso, Guarda – 1.142 
- Marvão, Portalegre – 56 
- Caia, Elvas - 643 
- Vila Verde de Ficalho, Beja – 103 
- Castro Marim, Faro – 312

Deste total de 4.020 cidadãos, 99 foram impedidos de circular pelos pontos de passagem autorizados. As recusas de circulação verificaram-se em Castro Marim (33), Vilar Formoso (23), Vila Verde da Raia (23), Valença (6), Caia (6), Marvão (4), Quintanilha (3), Vila Verde de Ficalho (1).

A GNR controlou 2.841 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 34 viaturas para os PPA. Recorde-se que, para além deste 8 PPA permanentes, há 5 pontos de passagem autorizados que funcionam nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00 (Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho, Mourão e Barrancos) e um ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00 (Rio de Onor). 

A reposição temporária do controlo de pessoas na fronteira terrestre e fluvial vigora até ao final do dia 14 de fevereiro. Está também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha. 

A medida limita a circulação entre Portugal e Espanha, nos pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro. 

Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países.