A partir do dia 1 de junho o transporte aéreo deixará de estar limitado a uma lotação de passageiros de 2/3.
A permanente avaliação nacional sobre a utilização de transportes públicos no decorrer da crise sanitária provocada pela pandemia Covid-19 levou o Governo, num primeiro momento, a decretar uma redução da lotação de passageiros nos aviões.
Importa agora alinhar as regras nacionais pelas regras europeias no que toca ao transporte em aviação civil, em que uma estratégia europeia e internacional uniformes são fundamentais para a retoma do sector e da confiança dos passageiros.
Em termos internacionais, têm vindo a ser estudadas e propostas recomendações sobre um conjunto de medidas sanitárias de combate à epidemia SARS-CoV-2 no setor dos transportes aéreos e a limitação de capacidade das aeronaves não faz parte dessas recomendações. Não se justifica, por isso, que Portugal as mantenha, prejudicando as companhias sujeitas à sua jurisdição.
Assim, decidiu o Governo revogar a portaria n.º 106/2020, de 2 de maio, com efeitos a partir do dia 1 de junho.
O uso de máscara comunitária é obrigatório nos aviões.