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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-11-13 às 12h34

Autoridades ambientais aprovam venda de barragens da EDP à ENGIE

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática informa que foi, hoje, aprovada a transmissão dos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor (constituído por duas barragens) e Foz-Tua. Com parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente à transmissão destes Títulos de Utilização de Recursos Hídricos, a EDP pode, assim, proceder à venda das infraestruturas à ENGIE.

A decisão da Agência Portuguesa do Ambiente baseou-se num processo de análise baseado em três aspetos:
 
1. Aferição do estado de cumprimento das obrigações dos contratos de concessão, em particular o das medidas ambientais, bem como o da transmissão de responsabilidades entre a EDP e a ENGIE; 
2. Codificação dos procedimentos operacionais (por exemplo, gestão hidráulica e bombagem) em cada barragem;
3. Demonstração de que o potencial adquirente possui as habilitações, capacidade técnica e financeira exigidas ao titular originário.
A decisão da Agência Portuguesa do Ambiente inclui a obrigação de se elaborarem, aprovarem e assinarem adendas aos contratos de concessão, contendo um conjunto de requisitos técnicos e obrigações, em particular:
- Respeitantes a procedimentos operacionais entre o concedente e o concessionário; 
- A explicitação do estado de execução e de responsabilidades associado às medidas ambientais mais relevantes, no âmbito das Declarações de Impacte Ambiental;
- Quando aplicável, é regulado o regime de bombagem entre diferentes concessões, garantindo a justa distribuição de água entre os titulares e as obrigações de serviço público pertinentes, nomeadamente o regime de caudais ao abrigo da Convenção de Albufeira, outras utilizações existentes, os caudais de cariz ambiental e demais obrigações contratuais e legais;
- Tendo sido constatado que o potencial adquirente do título possui as habilitações, capacidade técnica e financeira exigidas ao titular originário, serão prestadas garantias financeiras, bem como seguros de responsabilidade ambiental, pelo novo titular;
- É determinado um período de transição de 24 meses, durante o qual a EDP deve dar apoio técnico à gestão das concessões objeto da transmissão. 
Os contratos de concessão incluirão ainda uma disposição impedindo a Adquirente (ENGIE) de se prevalecer dos seus acordos e ou contratos realizados com a Cedente (EDP) para invocar ao Concedente (Estado) qualquer alteração futura nos contratos de concessão.

A transmissão destas concessões pela EDP à ENGIE terá ainda vantagens para os territórios onde se situam estes equipamentos.

A ENEGIE comprometeu-se a registar em Portugal as empresas relacionadas com a propriedade e operação das barragens. A ENGIE declarou, ainda, que valorizará a empregabilidade, contratando e aumentando o número de fornecedores locais. Por outro lado, a empresa assegurou também que a entidade responsável pela operação e manutenção dos aproveitamentos hidroelétricos, com cerca de 60 trabalhadores (aos quais prevê juntar mais 22, correspondentes a novos postos de trabalho), ficará sedeada em Miranda do Douro.
 
A transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos destes empreendimentos resultará, em termos fiscais, em potenciais receitas para os municípios.

Deste modo, nos termos legais, os municípios têm a faculdade de lançar uma derrama anual até ao limite máximo de 1,5% do lucro tributável em função dos gastos com a massa salarial de cada estabelecimento estável ou representação local, incluindo o local da sede ou de direção efetiva. Adicionalmente, têm ainda direito a parte da receita do IVA liquidado na respetiva circunscrição territorial relativa a determinadas atividades que aí se desenvolvem, de acordo com os critérios de distribuição legalmente definidos.