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Comunicados

2021-06-18 às 17h09

Autarquias já podem candidatar-se às verbas do FSUE para financiar despesas com o combate à Covid-19

Foi hoje publicado o Despacho que aprova o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19 (FSUE COVID-19), que define as condições e regras para a utilização dos 55 milhões de euros de apoios que a Comissão Europeia atribuiu a Portugal.

Reconhecendo o papel fundamental e insubstituível que as autarquias locais têm desempenhado na resposta à emergência social e sanitária provocada pela pandemia, o Governo decidiu afetar de forma integral o montante do FSUE aos municípios portugueses, comparticipando as despesas que estes tiveram com o combate à Covid-19.
As candidaturas podem ser submetidas pelos beneficiários no Balcão 2020, mediante o preenchimento de um formulário próprio. São elegíveis as despesas realizadas entre 14 de março e 30 de setembro de 2020, incluídas em três tipologias:

Assistência imediata, incluindo médica, à população afetada;
Proteção da população de risco, incluindo a prevenção, a vigilância ou o controlo da propagação da pandemia;
Combate aos riscos graves para a Saúde Pública ou atenuação do seu impacto.

São exemplos de despesas elegíveis a compra de equipamentos e dispositivos médicos, incluindo ventiladores; equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras, luvas e batas; instalação de hospitais de campanha e outras infraestruturas de proteção civil; testes, outras análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico.

O montante do apoio corresponde a 100% da despesa elegível até ao limite máximo de 150 mil euros por candidatura, ao qual poderá acrescer um montante remanescente, se houver, que será distribuído proporcionalmente pelos Municípios com despesa superior a 150 mil euros.

Os municípios podem apresentar as suas candidaturas até ao final do próximo mês de julho.